6908-19
RESOLUÇÃO Nº 6.908-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 30/2022, de 18 de abril de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006634/2019-88 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, de titularidade da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 12º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.05.2019, Seção I
REVOGADA