6912-19

6912-19

RESOLUÇÃO Nº 6.912-ANTAQ, DE 20 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000650/2018-86 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa BRAVAMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.774.157/0001-08, localizada na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1.740, Ilha da Fumaça, bairro Ilha de Santa Maria – Vitória/ES, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, destacando que a presente deliberação não dispensa a interessada da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, promover o assentamento do presente registro junto aos autos dos processos de outorga da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.05.2019, Seção I