6914-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.914-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 90/2023, de 8 de maio de 2023)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000760/2019-29 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa NAVEGANTES FRETES MARÍTIMOS E APOIO PORTUÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.526.718/0001-30, domiciliada na Rua da Consolação nº 19, Floresta Velha – Fernando de Noronha/PE, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 TPB, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.644-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no síGo eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2019, Seção I
REVOGADA