6916-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.916-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.876-ANTAQ, de 14 de julho de 2020)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002823/2019-81 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa HIGH TIDE SERVIÇOS MARÍTIMOS E PORTUÁRIOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.034.354/0001-45, domiciliada na Av. da França, nº 164, Sala 902, Edifício Futurus, Comércio – Salvador/BA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário, exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.646-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no síIo eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.05.2019, Seção I
EXTINTA