6921-19

6921-19

RESOLUÇÃO Nº 6.921-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015112/2018-96 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinto o Processo nº 50300.015112/2018-96, uma vez que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I