6927-19

6927-19

RESOLUÇÃO Nº 6.927-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015363/2018-71 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da comunicação efetuada pela empresa ADONAI QUÍMICA S/A, titular do Contrato de Arrendamento PRES nº 003/98, esclarecendo que as modificações na estrutura da sua composição societária, por não comportar alteração do seu controle societário, prescinde de prévia manifestação por parte desta Agência, sendo medida suficiente para o caso concreto, a simples comunicação das mutações societárias.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I