6926-19

6926-19

RESOLUÇÃO Nº 6.926-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020589/2018-93 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28, a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa TRIUNFO LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.355.560/0001-61, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração da área com 42.807,00 m² no âmbito da poligonal do porto organizado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da referida área até a conclusão do certame licitatório correspondente, ficando condicionada a assinatura ao atendimento dos seguintes pontos:
I – que sejam promovidas as correções na minuta do Contrato de Transição apresentada pela CDRJ, no que tange ao conteúdo das cláusulas segunda e décima quarta, consoante Despacho GPO (SEI nº 0687111); e
II – que seja incorporado ao instrumento contratual, cláusula que preveja a possibilidade de rescisão imediata do Contrato de Transição no caso de declaração expressa do Poder Concedente no sentido de não possuir interesse na inclusão da referida área no rol dos arrendamentos portuários licitáveis a curto ou médio prazo.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I