6928-19
RESOLUÇÃO Nº 6.928-ANTAQ, DE 22 DE MAIO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012349/2018-15 e tendo em vista o deliberado em sua 461ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA, por meio da Carta CA/SUPGER/002/2018, quanto às regras tarifárias incidentes junto aos usuários/requerentes e, de igual forma, a aplicabilidade da Resolução nº 03-ANTAQ, de 2015, que trata da “Utilização de Equipamentos de Propriedade de Operador Portuário por Outros Operadores Portuários”, restando consignado:
I – a aplicabilidade da Resolução Normativa nº 03-ANTAQ, de 2015, para o caso ora analisado;
II – a impossibilidade da aplicação da tarifa pela utilização de áreas, mediante a celebração de Contrato de Uso Temporário (item 12 da tabela tarifária vigente);
III – a aplicabilidade da tarifa de utilização de área para armazenagem de equipamentos utilizados em operação portuária (item 10, alínea 10.5 da proposta de revisão tarifária que tramita no Processo nº 50300.004013/2018-89), apenas para o caso de equipamento classificado como guindaste móvel sobre rodas; e
IV – a possibilidade de ocupação de área, sem procedimento licitatório prévio, apenas para o caso de equipamento móvel ou de fácil remoção.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.05.2019, Seção I