6946-19
RESOLUÇÃO Nº 6.946-ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007343/2019-15 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o Processo Administrativo nº 50300.007343/2019-15 por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, tendo em vista a desistência por parte da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, do pedido de autorização especial formulado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I