6947-19
RESOLUÇÃO Nº 6.947-ANTAQ, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005903/2019-99 e tendo em vista o deliberado em sua 462ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de maio de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FLEXIBRÁS TUBOS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.910.529/0001-61, a realizar operações portuárias no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, localizado na Via 5 Projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu – São João da Barra/RJ, consubstanciada na movimentação e armazenagem de 260 (duzentos e sessenta) contêineres, com base no que dispõe o art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, bem como o inciso IV do art. 31 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º A autorização ora deferida será concedida pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da primeira movimentação prevista para o mês de setembro de 2019.
Art. 3º A presente autorização não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.06.2019, Seção I