6952-19

6952-19

RESOLUÇÃO Nº 6.952-ANTAQ, DE 7 DE JUNHO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 43/2023, de 15 de fevereiro de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006954/2019-38 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.246.314/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 14º Termo Aditivo, em virtude da exclusão de embarcação do esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.06.2019, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário