6971-19
RESOLUÇÃO Nº 6.971-ANTAQ, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014901/2018-18 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa FLUMAR TRANSPORTES DE QUÍMICOS E GASES LTDA, acerca do afretamento de embarcação estrangeira, por tempo, a ser empregada na navegação de Cabotagem para o transporte de cimento, especialmente para as regiões Norte e Nordeste do País, para esclarecer que o afretamento de embarcação estrangeira por tempo a ser empregada na navegação de Cabotagem para o transporte pretendido, deverá ser realizada por meio de procedimento de circularização.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.06.2019, Seção I
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