6972-19

6972-19

RESOLUÇÃO Nº 6.972-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000714/2017-68 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2822-3, de 25/09/2017, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Possibilitar à empresa WOODHOLLOW PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.619.793/0001-39, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, visando a regularização da infração capitulada na alínea “a” do inciso II do art. 20 do anexo da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, com o estabelecimento de prazo razoável para a correção da irregularidade apontada, devendo restar consignado no aludido instrumento que seu descumprimento implicará na automática cassação da outorga.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção das providências pertinentes visando o cumprimento da medida ora aprovada.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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