6973-19

6973-19

RESOLUÇÃO Nº 6.973-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003430/2017-23 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 2730-8, de 23/08/2017, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, determinando o arquivamento dos presentes autos sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A.
Art. 2º Esclarecer à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ e à empresa MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S/A que a utilização do Armazém 13 do porto organizado do Rio de Janeiro, deverá ocorrer em regime público, sem qualquer caráter de exclusividade.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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