6980-19

6980-19

RESOLUÇÃO Nº 6.980-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004887/2019-17 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual MAURO FERNANDES JUNIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 28.153.627/0001-00, domiciliado na Rua 28, nº 2.017, Sete de Setembro, Ilha dos Valadares – Paranaguá/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na navegação de Apoio Portuário, operando exclusivamente com embarcações com propulsão até 2.000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.664-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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