6979-19

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RESOLUÇÃO Nº 6.979-ANTAQ, DE 21 DE JUNHO DE 2019. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.289-ANTAQ, de 15 de outubro de 2019)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004574/2019-69 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa A C L CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.722.958/0001-29, domiciliada na Alameda 22, nº 130, Sala A, Aeroporto Velho – Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.663-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.06.2019, Seção I

 

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