6991-19

6991-19

RESOLUÇÃO Nº 6.991, DE 8 DE JULHO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001638/2019-70 e tendo em vista o deliberado em sua 463ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Considerar desnecessária a edição de Instrução Normativa tendente a disciplinar a adequação de embarcações às respectivas formas de navegação para fins de outorga.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, busquem soluções por meio de uma agenda a ser instituída junto ao Departamento de Portos e Costas – DPC, para debater as possíveis soluções para a questão em conjunto com a Marinha do Brasil.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.07.2019, Seção I

 

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