7019-19

7019-19

RESOLUÇÃO Nº 7.019-ANTAQ, DE 26 DE JUNHO DE 2019. (Revogada)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008236/2019-04 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.145-ANTAQ, de 27 de fevereiro de 2015, de titularidade do Microempreendedor Individual – MEI, BENAIAL NUNES MAIA 02652053280, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.900.524/0001-46, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de substituição de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.06.2019, Seção I
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário