7023-19
RESOLUÇÃO Nº 7.023, DE 28 DE JUNHO DE 2019. (Autorização revogada pela Resolução nº 7.044-ANTAQ, de 05 de julho de 2019)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004473/2019-98 e tendo em vista o deliberado em sua 464ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa M P NAVEGAÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.967.623/0001-42, domiciliada na Av. Pedro Teixeira, nº 1.131, Dom Pedro – Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas entres os municípios de Manaus/AM e Belém/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.670-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.07.2019, Seção I
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