AC-45-2019
ACÓRDÃO Nº 45-2019-ANTAQ
Processo: 50300.009975/2018-24
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise da proposta de portaria de delegação de competência ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre renúncias a Termos de Autorização por parte de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 464ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26/06/2019.
O Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Pela aprovação da portaria de delegação à Superintendência de Outorgas, para maior agilidade processual, da competência para deliberar sobre renúncias de outorga de Empresas Brasileiras de Navegação – EBN, nos termos da Portaria-MINUTA AST-DT (SEI nº 0793796)”.
O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor Relator.
O Diretor Mário Povia divergiu, se manifestando contrariamente à delegação.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o voto proferido pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30.07.2019, seção I
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