7079-19
RESOLUÇÃO Nº 7.079-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação nº 241, de 22 de setembro de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010388/2019-69 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 510-ANTAQ, de 20 de janeiro de 2009, de titularidade da empresa LAÇADOR NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.931.254/0001-00, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da alteração no percurso e inclusão de diferentes tipos de cargas na prestação dos serviços autorizados.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.08.2019, Seção I
REVOGADA
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