7080-19
RESOLUÇÃO Nº 7.080-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012398/2019-39 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.367-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, de titularidade da Microempreendedora Individual – MEI, SUDOMELIA PEREIRA DOS SANTOS 33214808400, inscrita no CNPJ sob o nº 24.404.763/0001-66, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação e da modalidade “Transporte de Veículos (motocicletas)” no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.08.2019, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário