7088-19

7088-19

RESOLUÇÃO Nº 7.088-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009761/2017-77 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 3237-9, de 30/05/2018, lavrado pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, no montante de R$ 478.321,47 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área portuária localizada no porto organizado de Belém, sem o competente instrumento contratual.
Art. 3º Pelo arquivamento, sem a aplicação de quaisquer penalidades, no tocante às irregularidades capituladas nos incisos V e XVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I

 

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