7090-19

7090-19

RESOLUÇÃO Nº 7.090-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50314.002655/2014-61 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Ratificar a subsistência do Auto de Infração nº 1152-5, lavrado em 02/12/2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador – PAS, sem a aplicação de quaisquer penalidades em face da empresa FERTILIZANTES PIRATINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 78.937.158/0002-60, tendo em vista que as irregularidades inicialmente detectadas foram sanadas sem a necessidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I

 

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