7096-19
RESOLUÇÃO Nº 7.096-ANTAQ, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013869/2018-45 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa ALMEIDA & RESENDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.821.520/0001-23, domiciliada na Rua Francilio Soares Santos, nº 423, Centro – Amarante/PI, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do Parnaíba, entre os municípios de Amarante/PI e São Francisco do Maranhão/MA (Travessia Henrique Dias), na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.678-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15.08.2019, Seção I
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