7125-19
RESOLUÇÃO Nº 7.125-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009572/2017-02 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 002812-6, lavrado em 20/09/2017, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 122.500,00 (cento e vinte e dois mil e quinhentos reais) em desfavor da empresa VERAT LOGÍSTICA CONSULTORIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.044.201/0001-23, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a empresa autuada adote as medidas cabíveis visando a desocupação ou a regularização da exploração da área de 2.800,00m² ocupada de forma irregular no porto organizado do Forno.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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