7124-19

7124-19

RESOLUÇÃO Nº 7.124-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005740/2019-44 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, à empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46, visando a operação da Estação Flutuante de Transbordo localizada em Paragominas/PA, no leito do Rio Capim, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente resolução.
Art. 2º A autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência, o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I

 

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