7127-19

7127-19

RESOLUÇÃO Nº 7.127-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 80, de 27 de abril de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015266/2018-88 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual ANTONIO BURATI DOS SANTOS 03465743903, inscrito no CNPJ sob o nº 30.812.276/0001-35, domiciliado na Avenida Iguaçu, nº 330, Centro – São Jorge D’Oeste/PR, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o rio Chopim, entre os municípios de São Jorge D’Oeste/PR e Verê/PR, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.685-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.08.2019, Seção I
REVOGADA

 

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