7132-19
RESOLUÇÃO Nº 7.132-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003579/2017-11 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º declarar subsistente o Auto de Infração nº 002667-0, lavrado em 29/05/2017, pela Unidade Regional de Belém – UREBL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.864,93 (quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e três centavos), em desfavor da empresa MUNDIAL TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.013.727/0001-20, na forma do inciso II do artigo 78-A da Lei nº 10.233, de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXIII do art. 20 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de procedimento de fiscalização para apuração acerca da eventual perda das condições ensejadoras da outorga objeto do Termo de Autorização nº 665-ANTAQ, de 23 de junho de 2010, que possam resultar na penalidade de cassação.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.08.2019, Seção I
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