7133-19
RESOLUÇÃO Nº 7.133-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010349/2016-19 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o PORTO DO RECIFE S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, a celebrar instrumento contratual de transição junto ao SINDICATO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDAÇÚCAR, inscrito no CNPJ sob nº 11.012.986/0001-36, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração da instalação portuária, denominada “Terminal Açucareiro”, nos termos do art. 46 e seguintes da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da referida área até a realização do leilão correspondente e a assunção ao terminal por parte do vencedor do certame.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que o procedimento licitatório da área em questão tenha sido concluído, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.08.2019, Seção I
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