7137-19

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RESOLUÇÃO Nº 7.137-ANTAQ, DE 20 DE AGOSTO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 7.145-ANTAQ, de 27 de agosto de 2019)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001916/2016-46 e tendo em vista o deliberado em sua 465ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de agosto de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa M C D CARVALHO & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.748.653/0019-08, domiciliado na Rua Joaquim Freitas Vieira, nº 763, Sala A, Santa Rita de Cássia – Parintins/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de carga geral, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.689-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.08.2019, Seção I

 

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