AC-66-2019

AC-66-2019

ACÓRDÃO Nº 66-2019-ANTAQ

Processo: 50300.010634/2017-11
Parte: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (05.452.160/0001-95)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento da COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, domiciliada na Av. Generalíssimo Deodoro, nº 367, Umarizal – Belém/PA, no sentido de obter desta Agência o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, conforme disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Por autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, empresa Companhia de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH, inscrita no CNPJ/MF nº 05.452.160/0001-95, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016. Por fim, por determinar que seja consignado de forma expressa e clara que o ato enunciativo emitido pela Agência, que tal registro não dispensa o interessado de obter as correspondentes licenças dos órgãos intervenientes no setor, conforme recomendação contida no opinativo jurídico da PFA.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto do Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do registro da instalação, por considerar que se trata de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, cuja outorga deva ser aperfeiçoada por meio de Contrato de Adesão, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 21.08.2019, seção I

 

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