AC-70-2019
ACÓRDÃO Nº 70-2019-ANTAQ
Processo: 50650.003768/2019-77
Parte: GABRIEL DOS SANTOS TEIXEIRA
Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso de 1ª instância interposto por Gabriel dos Santos Teixeira, patrono da empresa Log-In – Logística Intermodal S.A., em face do posicionamento proferido pela Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 889/2019/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 465ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/08/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do recurso interposto por Gabriel dos Santos Teixeira, patrono da empresa Log-In – Logística Intermodal S.A., eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, deferindo o pedido de vista dos autos do processo 50300.009284/2018-21, por meio do acesso à cópia de todos os documentos constantes deste até o presente momento, ressalvados aqueles que possuam informações eventualmente restritas ou amparadas por sigilo legal, empresarial ou outro. Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC classificar os documentos merecedores de classificação restrita, cuidando, nessa hipótese de excepcionalidade, de restringir o acesso correspondente, promovendo a justificava pertinente.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Relator Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Torna-se sem efeito o Acórdão nº 61-2019-ANTAQ, 0835233, em virtude de erro material.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 10.09.2019, seção I
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