7176-19
RESOLUÇÃO Nº 7.176-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 185, de 22 de julho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014496/2019-19 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa PORTO DO CIMENTO E NAVEGAÇÕES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.104.898/0001-97, domiciliada em Manaus/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de cargas, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.697-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
REVOGADA
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