7209-19

7209-19

RESOLUÇÃO Nº 7.209-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 11, de 13 de janeiro de 2021)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011963/2019-41 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do empresário individual J DE C MIRANDA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.811.109/0001-90, domiciliado em Macapá/AP, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.702-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
REVOGADA

 

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