7252-19
RESOLUÇÃO Nº 7.252-ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012525/2017-38 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reafirmar e ratificar os termos contidos na Resolução nº 6.144-ANTAQ, de 19/05/2018.
Art. 2º Afastar a possibilidade de interpretação elastecida acerca do conteúdo da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Arrendamento nº 020/1998, pretendida pela arrendatária, de modo a ratificar o entendimento de que tal dispositivo assegura o reajuste anual do valor do contrato, sempre tendo como data-base o último ano em que tenha ocorrido o reajuste devido.
Art. 3º Determinar que a ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, promova a compensação financeira dos valores pagos indevidamente pelo TERMINAL DE CONTÊINERES DE PARANAGUÁ – TCP, seja através de pagamento à vista ou por meio de compensação de créditos futuros do referido arrendamento, estabelecendo a modulação dos efeitos para limitar a devolução dos valores ao período analisado e instruído nos presentes autos, qual seja, de novembro de 2016 a outubro de 2017.
Art. 4º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, no sentido de verificar se a deflação apurada nos presentes autos, constou do fluxo de caixa analisado quando da aprovação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, que ensejou a prorrogação contratual da empresa arrendatária.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.10.2019, Seção I
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