7273-19

7273-19

RESOLUÇÃO Nº 7.273-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005376/2018-31 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente ao deferimento do pleito de transferência de titularidade formulado pela empresa BRASKEM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.391/0001-70, relativamente ao Contrato de Arrendamento DP/25.2001, de 13/08/2001, celebrado originalmente entre a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa NORFOLK DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.077.057/0001-14, eis que atendidas as exigências de caráter legal e normativo.
Art. 2º Propor à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos e das razões que apontem para a correta definição das responsabilidades que ensejaram a inexecução dos termos previstos no Contrato de Arrendamento DP/25.2001, de modo a avaliar a conveniência e a oportunidade de se levar a efeito a rescisão contratual.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.10.2019, Seção I

 

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