AC-72-2019

AC-72-2019

ACÓRDÃO Nº 72-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

Processo: 50300.008198/2017-10
Parte: SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Recurso Administrativo interposto pela empresa SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 29.307.982/0001-40, contra decisão proferida por meio do Despacho de Julgamento nº 41/2018 da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de total de R$ 667.755,00 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), pela prática de uma série de infrações tipificadas na norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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