AC-73-2019

AC-73-2019

ACÓRDÃO Nº 73-2019-ANTAQ

Processo: 50300.002117/2007-04
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA (84.208.123/0001-02)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI, inscrita no CNPJ sob o nº 84.208.123/0001-02, em face da decisão proferida no âmbito da 457ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 14/03/2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 6.774-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada na Resolução nº 6.774-ANTAQ, de 18/03/2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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