AC-75-2019

AC-75-2019

ACÓRDÃO Nº 75-2019-ANTAQ

Processo: 50650.004449/2019-89
Parte: GOMES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (23.053.397/0001-85)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de recurso em 1ª instância interposto pela empresa START NAVEGAÇÃO LTDA, por intermédio de GOMES & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Regulação – SRG, que deferiu parcialmente o acesso ao Processo nº 50300.004013/2018-89, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 1099/2019/ANTAQ, de 14/08/2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em conhecer do recurso em 1ª instância interposto pela empresa START NAVEGAÇÃO LTDA, para, no mérito, indeferi-lo, tendo em vista a natureza do processo que a requerente pretende ter acesso, nos termos do §2º do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 2012.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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