AC-78-2019

AC-78-2019

ACÓRDÃO Nº 78-2019-ANTAQ

Processo: 50301.001337/2015-11
Parte: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA (12.303.730/0001-40)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de medida cautelar e pedido de revisão formulados pela empresa POSIDONIA SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, atualmente POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.303.730/0001-40, decorrentes da apuração da irregularidade consubstanciada no Auto de Infração nº 1585-7, de 15/07/2015, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, acordam os Diretores da Agência em:
a) não reconhecer a presença dos requisitos ensejadores da medida cautelar administrativa incidental formulada pela empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, ante a ausência de competência desta Agência para gerir o débito em questão, eis que atualmente a cargo da Procuradoria-Geral Federal, bem como atestar que os requisitos para suspensão dos cadastros junto ao CADIN devam ser respeitados, de modo que a via possível para obtenção de eventual suspensão da inscrição naquela instância somente será possível através do cumprimento inequívoco aos ditames do art. 7º e seus incisos da Lei nº 10.522, de 2002, mediante autorização dos órgãos competentes para análise da pretensão; e
b) não conhecer do mérito do recurso de revisão ora em análise, considerando a inexistência da demonstração de circunstâncias ou fatos novos capazes de infirmar o trânsito em julgado administrativo já operado ao caso, de modo que encerrada a via administrativa cabível à recorrente.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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