7282-19

7282-19

RESOLUÇÃO Nº 7.282-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Retificar o texto do inciso II do art. 1º da Resolução nº 7.261-ANTAQ, de 30/09/2018, para que onde se lê: “…nos termos do inciso III do art. 10 da Lei nº 9.472, de 1997″, leia-se: “…nos termos do inciso III do art. 10 da Lei nº 9.432, de 1997.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.10.2019, Seção I

 

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