AC-84-2019

AC-84-2019

ACÓRDÃO Nº 84-2019-ANTAQ (Rerratificado pela Resolução nº 7.903-ANTAQ, de 3 de agosto de 2020)

Processo: 50300.000112/2018-91
Parte: TVV – TERMINAL DE VILA VELHA S.A (02.639.850/0001-60)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, visando dar suporte ao pleito de prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 016/1998, de titularidade do Terminal de Vila Velha S/A – TVV, inscrito no CNPJ sob o nº 02.639.850/0001-60, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos (2023-2048), mediante a realização de novos investimentos não amortizáveis no período residual relativo à primeira etapa contratual.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Atas das 463ª, 465ª e 466ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 18/06/2019, 09/08/2019 e 18/09/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – por aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, data base: dezembro de 2017, com as premissas e parâmetros adotados pela área técnica da Agência, com o Valor Presente Líquido – VPL total negativo de -R$ 18.510.100,73 (dezoito milhões, quinhentos e dez mil, cem reais e setenta e três centavos), com realização de investimentos na ordem de R$ 82.976.821,77 (oitenta e dois milhões, novecentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Parecer Técnico nº 14/2018/GPO/SOG (SEI nº 0661963), acrescentados os ajustes nas cotas de depreciação, nos termos da Planilha SEI nº 0678176.
II – Por recomendar que o Ministério da Infraestrutura consigne em contrato a possibilidade de revisão da Movimentação Mínima Contratual – MMC caso entre em operação um novo terminal, público ou privado, que concorra diretamente com o TVV (SEI nº 0677160, § 9 a 12); III – Por recomendar que o Ministério da Infraestrutura acolha os valores de projeção de investimentos em manutenção, que remontam a R$ 434 milhões ao longo da vigência do arrendamento, como obrigação contratual; e IV – Por recomendar que o Ministério da Infraestrutura solicite da CODESA a complementação do Relatório Circunstanciado, a fim de sanar a pendência apontada pela área técnica da SNP/MTPA, apresentando demonstrativos/comprovações de pagamentos/indenizações pelo TVV pelo não cumprimento das MMCs em 2008, 2009 e 2015 (Parecer Técnico nº 14/2018/GPO/SOG – § 35 – SEI nº 0661963).”

O Diretor Mário Povia apresentou o seguinte voto-vista:
“Por aprovar a análise do fluxo de caixa referente ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento ASSJUR nº 016/1998, de titularidade do TERMINAL DE VILA VELHA S/A, considerando as externalidades contratuais analisadas, resultando em um Valor Presente Líquido – VPL correspondente a R$ 105.834.261,89 (cento e cinco milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) positivos, na data-base dezembro/2017, consolidados nos dados constantes da coluna denominada “Visão ANTAQ – VOTO VISTA”, que considerou os cenários de projeção de demanda sem redução ao terminal atingir 80% de sua capacidade; os índices máximos da ABRAMAM para o cálculo dos valores de manutenção da operação do terminal; e a nova MMC resultante desses cálculos agrupada em intervalos de 5 (cinco) anos, refletidos na tabela a seguir:

. Rubrica / EVTEA (Versão aprovada pelo Voto Condutor – SEI nº 0779336) / Visão ANTAQ – VOTO VISTA / Observações – Visão VOTO VISTA
. Área / 102.686 m² / 102.686 m² / S/ alteração
. Prazo do Contrato vigente / Contrato ASSJUR nº 016/1998: 25 anos (1998-2023) / Contrato ASSJUR nº 016/1998: 25 anos (1998-2023) / Caso o pleito de prorrogação antecipada seja atendido, serão mais 25 anos (2023-2048) ou até o payback.
. Novos Investimentos  / R$ 82.976.821,77 / R$ 82.976.821,77 / S/ alteração. Data-base: 12/2017
. Valor de arrendamento mensal / Fixos: R$ 707.934,32 (ressarcimento trimestral), R$ 222.911,82 (arrendamento de área -mensal) e R$ R$ 13.258,22 (portaria principal) / Fixos: R$ 707.934,32 (ressarcimento trimestral), R$ 222.911,82 (arrendamento de área -mensal) e R$ R$ 13.258,22 (portaria principal) / S/ alteração. Data-base: 12/2017
Variáveis: R$ 52,10 (contêiner – integral/ por unid.), R$ 5,21 (carga geral/ por ton.) e R$ 7,81 (veículo/ por unid.) / Variáveis: R$ 52,10 (contêiner – integral/ por unid.), R$ 5,21 (carga geral/ por ton.) e R$ 7,81 (veículo/ por unid.)
. Receitas unitárias / Contêineres – R$ 1.053,75 (por unid.)   / Contêineres – R$ 1.053,75 (por unid.) / S/ alteração. Data-base: 12/2017
Carga geral – R$ 67,00 (por ton.)          / Carga geral – R$ 67,00 (por ton.)
. WACC / 10,00% / 10,00% / S/ Alteração.
. TIR do projeto / 8,24% / 17,40% / Nova TIR considerando alterações propostas
. VPL do Fluxo de Caixa Total / -R$ 18.510.100,73 / +R$ 105.834.261,89 / VPL do Fluxo de Caixa Total (2020-2048)
. Payback / (nunca) / 2034 / Quando não se optar por converter o VPL em valor de arrendamento.

Por fim, entendo que a prorrogação pretendida deva ser processada na qualidade de “prorrogação ordinária”, eis que estamos há menos de 5 (cinco) anos do vencimento da primeira etapa contratual, consoante critério contido no Decreto nº 8.033, de 2013, com a redação dada pelo Decreto nº 9.048, de 2017, levando-se em conta, ainda, que os investimentos de curto prazo estão muito mais ligados a equipamentos que integram a superestrutura do terminal e não à infraestrutura em sentido estrito.”

O Diretor Adalberto Tokarski proferiu seu voto-vista, acompanhando na íntegra o voto do Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor-Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 09.10.2019, seção I
Rerratificado no DOU de 04.08.2020, seção I

 

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