7286-19

7286-19

RESOLUÇÃO Nº 7.286-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011628/2019-42 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa PORTO PONTAL PARANÁ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.183.440/0001-94, para informar-lhe acerca da impossibilidade de expedição de autorização especial para implantação de serviço temporário de carga, descarga e armazenagem de contêineres vazios, que tenha por fundamento o disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, bem como o que consta do art. 31 do anexo da Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.10.2019, Seção I

 

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