7297-19
RESOLUÇÃO Nº 7.297-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. (Revogada pela Resolução nº 8.087-ANTAQ, de 27 de outubro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.015079/2019-85 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 884-ANTAQ, de 20 de agosto de 2012, de titularidade da empresa M. MONTEIRO COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.936.070/0001-07, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário