7311-19
RESOLUÇÃO Nº 7.311-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005108/2019-09 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Comunicar à empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, a desnecessidade de submissão prévia a esta Agência, acerca da emissão de debêntures garantidas pela cessão fiduciária de créditos dos direitos emergentes de sua outorga de Terminal de Uso Privado – TUP, dando por atendida a obrigação de noticiar a operação financeira vertente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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