7316-19
RESOLUÇÃO Nº 7.316-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021340/2018-03 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Rampa de Acesso Cigana”, localizada na Rua Principal, Beira Rio, s/nº, Vila Cigana, Zona Rural – Cachoeira do Piriá/PA, cujas atividades se constituem na movimentação de passageiros, veículos (motocicletas) e cargas, de titularidade da empresa PACHECO COMÉRCIOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.175.688/0001-60, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, ressaltando que a presente deliberação não dispensa a requerente da obtenção das autorizações afetas às competências da Marinha do Brasil, da Autoridade Aduaneira, do Poder Público Municipal, do Corpo de Bombeiros e do Órgão de Meio Ambiente.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, promover o assentamento do presente registro junto ao processo de autorização da EBN, conforme estabelecido no §2º do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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