7334-19

7334-19

RESOLUÇÃO Nº 7.334-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.009269/2018-82 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 01/2002-SUPRG, celebrado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG e a empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, na forma do § 1º do art. 68 da Lei nº 10.233, de 2001, eis que firmado por autoridade sem competência para tal atribuição. (Suprimido pelo Acórdão nº 140-ANTAQ, de 2 de outubro de 2020)
Art. 2º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3325-1, de 11/07/2018, lavrado pelo Posto Avançado do Rio Grande – PA-RIG, desta Agência.
Art. 3º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em desfavor da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área no porto organizado de Rio Grande sem instrumento contratual válido.
Art. 4º Determinar à SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG que promova, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a desocupação da área ocupada pela empresa PETROBRAS TRANSPORTES S/A – TRANSPETRO, ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2019, Seção I

 

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