AC-86-2019

AC-86-2019

ACÓRDÃO Nº 86-2019-ANTAQ

Processo: 50300.005892/2019-47
Parte: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A (09.444.865/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, relativamente à análise do bloqueio efetuado no âmbito das circularizações/registros identificados como LC 05042019A e LC 05042019B, esclarecendo a interpretação oficial da norma, bem como a avaliação da concentração de mercado.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 464ª e 466ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 26/06/2019 e 18/09/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“I – Indeferir o pedido de suspensão do bloqueio efetuado nas circularizações/registros LC 05042019A e LC 05042019B; e II – Ratificar o entendimento exarado por meio do Voto AST-DT (SEI nº 0684827).”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Deferir o pedido de suspensão do bloqueio efetuado nas circularizações/registros LC 05042019A e LC 05042019B; e II – ratificar o entendimento contido no Voto AST-DR, SEI nº 0798596.”

O Diretor Mário Povia acompanhou o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 17.10.2019, seção I

 

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