AC-87-2019

AC-87-2019

ACÓRDÃO Nº 87-2019-ANTAQ

Processo: 50300.009016/2019-90
Parte: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A (09.444.865/0001-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.444.865/0001-11, para que seja determinada à Setorial competente da ANTAQ, em caráter cautelar, que se abstenha de permitir o bloqueio no SAMA de embarcação estrangeira por outra embarcação estrangeira, sem suspensão de bandeira, até a deliberação do Colegiado da Agência acerca da consulta por ela formulada no âmbito do Processo nº 50300.006721/2018-54, quanto à interpretação do art. 6º da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 463ª e 466ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 18/06/2019 e 18/09/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue:
“Pelo indeferimento da medida cautelar requerida, com o posterior arquivamento do presente processo pois não subsiste qualquer pleito fora o cautelar.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Deferir o pedido da medida cautelar requerida; e II) Ratificar o entendimento contido no Voto AST-DR, SEI nº 0798596, nos termos.”

O Diretor Mário Povia acompanhou o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 17.10.2019, seção I

 

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